sexta-feira, 27 de novembro de 2015



SESSÃO DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015

A Sessão Teve inicio com o Presidente: José Alderi Fialho, que invocando a Presença de Deus, pediu que todos os presentes ficassem de pé para ouvir o Hino do Município, logo após foi lido a Ata da sessão anterior, em seguida a ordem do dia, e na sequência, foi aprovados os  projetos de Leis nº. 019, 017, e 016/2015. Que encabeçado através do Prefeito Municipal, Rondilson Ribeiro, a Lei 019/2015, Ficam estabelecidos os procedimentos e as normas a serem adotadas para garantir o acesso às informações da administração pública municipal, previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da Constituição Federal, em conformidade com disposições da Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. 
Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Municipal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as disposições desta Lei.
Ficam subordinadas ao regime desta Lei as entidades privadas, relativamente aos recursos que receberem do Poder Executivo Municipal, mediante subvenções, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que ficará instalado na Prefeitura Municipal de Salitre, na Praça São Francisco S/N – Salitre/CE, junto a Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças, cabendo ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC: disponibilizar atendimento presencial ao público; receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações; orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no site eletrônico www.salitre.ce.gov.br. zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas; e elaborar relatório mensal dos atendimentos. 
O pedido de acesso à informação deverá conter: nome do requerente; número de documento de identificação válido; especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da resposta requerida. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados, que não sejam de competência do órgão ou entidade municipal. A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem, situação em que cabe ao Secretário da SEPLAG instituir o valor e a forma de cobrança.  Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal n. 7.115, de 29 de agosto de 1983. Caso seja requerida justificadamente a concessão da cópia de documento, com autenticação, poderá ser designado um servidor para certificar que confere com o original. As informações de interesse público serão disponibilizadas no sítio eletrônico www.salitre.ce.gov.br.
Aprovado também o Projeto de Lei nº. 016/2015 que dispõe sobre as politicas Públicas para a primeira infância. Esse Plano atenderá áreas prioritárias da saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção frente a toda forma de violência e a pressão comunista, a prevenção de acidente e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce aos meios de comunicação. Esta lei estabelece principio e diretrizes para a formação e implementação de politicas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e na formação humana, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Aprovado também o Projeto de Lei nº. 017/2015, que trata da criação do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDPED, órgão representativo e colegiado, paritário, normativo, de caráter permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política Municipal da Pessoa com Deficiência, vinculado administrativamente à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de SALITRE – CE.
                       O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA será criado para dar cumprimento ao preceito do art. 204 da Constituição Federal, e ainda, vem ao encontro da politica municipal de inclusão social e redução das desigualdades, em atendimento ao que preceitua, neste caso especifico, o inciso IV do art. 203 e inciso II do §1º do Art. 227 da Constituição Federal.













SESSÃO DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2015

A Sessão Teve inicio com o Presidente: José Alderi Fialho, que invocando a Presença de Deus, pediu que todos os presentes ficassem de pé para ouvir o Hino do Município, logo após foi lido a Ata da sessão anterior, em seguida na ordem do dia através dos Vereadores: Rejane Eloi e Professor Novinho, os quais encabeçaram o projeto de Lei de nº. 08/2015, cuja ementa dispõe sobre a alteração do horário de funcionamento de bares e similares no município de Salitre/CE, previsto na Lei Municipal 093/2009. Esse projeto foi aprovado,  o qual fica estabelecido o horário de funcionamento  entre 06:00 e 00:00 hora,  de segunda a quinta-feira e entre 06:00 e 01:00 hora, de sexta a domingo, podendo ser prorrogado quando houver realização de festas. Aprovado também o projeto de lei 018/2015 de indicação do Vereador: Francisco Paulo Pereira, o qual indica a denominação de logradouro público que fica denominado de academia de saúde Raimundo Gomes da Silva Filho, mas conhecido como “Tiago” o Prédio Sede da Academia de Saúde na Localizada do Distrito de Caldeirão, neste Município. No Expediente do dia APD – Associação Pai de Misericórdia, convida os vereadores,  para a confraternização das famílias da APM que acontecerá no dia 21 de novembro de 2015.



SESSÃO DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2015


SESSÃO DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2015
Sessão Teve inicio com o Presidente: José Alderi Fialho, que invocando a Presença de Deus, pediu que todos os presentes ficassem de pé para ouvir o Hino do Município, logo após foi lido a Ata da sessão anterior, em seguida na ordem do dia foi apresentado os projetos de Lei, enviado à Câmara Municipal  através do Prefeito:  Municipal: Rondilson de Alencar Ribeiro, 
os Projetos de nº 016/2015, o qual dispõe sobre as Politicas Públicas para a Primeira Infância, esse plano atenderá nas áreas prioritárias para as politicas públicas da a primeira infância a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infância, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente. E também o projeto  de Lei de nº 017/2015, este projeto de lei trata da criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPED. O qual será criado para dar cumprimento ao preceito do art. 204 da constituição Federal, e ainda vem ao encontro da politica municipal de inclusão social e redução das desigualdades, em atendimento ao que preceitua, neste caso específico, o inciso IV do Art. 203 e inciso II do § 1º do Art. 227 da constituição Federal.