segunda-feira, 28 de novembro de 2016

SESSÃO DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2015



A Sessão Teve inicio com o Presidente: José Alderi Fialho, que invocando a Presença de Deus, pediu que todos os presentes ficassem de pé para ouvir o Hino do Município, logo após foi lido a ata da sessão anterior, e em seguida na ordem do dia, a qual trata os projetos de Leis nº.019/2015 e 020/2015. Ambos aprovados, onde o projetos de Lei nº.019/2015, onde DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO PREVISTO NO INCISO XXXIII, DO CAPUT, DO ART. 5º, NO INCISO II, DO § 3º, DO ART. 37 E NO § 2º, DO ART. 216, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Municipal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as disposições desta Lei. O acesso à informação disciplinado nesta Lei não se aplica: às informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, obtidas por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos; às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancária, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça. Ficar  criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que ficará instalado na Prefeitura Municipal de Salitre, na Praça São Francisco S/N – Salitre/CE, junto a Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças. Cabe ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC: disponibilizar atendimento presencial ao público; receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações; orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no site eletrônico www.salitre.ce.gov.br. zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas, e o projetos de Lei 020/2015. EMENTA:  AUTORIZA A ABERTURA DE.CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E  DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALIITRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo e sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento da Despesa de 2015, até o limite de 20% (VINTE POR CENTO) do valor do Orçamento Inicial, de acordo com os critérios e formas estabelecidos nos incisos I e II do art. 5º. e art. 6º. da Lei Municipal 212/2014-LOA. Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Este espaço está reservado para os seus comentários. Utilize dos seus direitos, mas lembre-se das moderações.