quarta-feira, 2 de março de 2011

Projetos Aprovados.

Foi aprovado projeto de Lei de autoria do Presidente Rondilson Ribeiro, que dispõe sobre a Instituição dos Benefícios Eventuais de que trata o artigo 22 da lei federal nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993, no município de Salitre e dá outras providências.

Na mensagem do Projeto, o vereador ressalta que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 203 e 204, instituiu a Assistência Social como Política Pública, cuja prestação é dever do Estado e direito do Cidadão. É tido como meio de construção da cidadania e promulgação da Lei Federal nº 8.742, de 07/12/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), constituiu-se num avanço significativo para garantia dos direitos básicos do cidadão. Todavia, para se ter uma assistência plena, outras ações devem ser implementadas. Enquanto política pública integrante da Seguridade, a Assistência Social fundamenta – se no direito, direcionado a quem dela precisar. Seu caráter deixa de ser privado para assumir a dimensão pública, com o controle social realizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. O estabelecimento de políticas públicas da Assistência Social é obrigação governamental, cujos meios são utilizados na regulamentação jurídica, na transferência monetária e atuação de profissionais para a prestação de serviços. Assim também, deverá manter o efetivo monitoramento das suas ações, com vistas a obter a avaliação do impacto social das atividades desenvolvidas. A partir da reestruturação da Política Nacional de Assistência Social, ocorrida em outubro de 2004, foi criado o Sistema Único de Assistência Social/SUAS. Este diploma legal, por sua vez, foi regulamentado pela Norma Operacional Básica/NOB, aprovada em julho de 2005, com a finalidade de consolidar a Assistência Social como instrumento de proteção, promoção da integração, habilitação e reabilitação do ser humano em todo o território brasileiro. A Administração Pública não pode ficar omissa frente às questões que lhe são afetas. Por isso, a Assistência Social deve consolidar-se também no Município, de forma que suas ações sirvam para amenizar as mazelas existentes e fortalecer o cidadão.

Outro Projeto de autoria do Presidente da Casa, é o que institui o Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos – CMDI. A matéria foi aprovada por unanimidade pelos vereadores presentes na última sessão ordinária. Por tanto, o CMDI foi criado no âmbito da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, de acordo com o que determina a Lei Federal nº. 8.842/94.

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